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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

TAXA de fecundidade feminina

De Demopædia
Revisão em 06h15min de 3 de fevereiro de 2010 por NBBot (Discussão | contribs) (Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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TAXA de fecundidade feminina  


O coeficiente que se obtém dividindo-se o número de nascimentos pelo de indivíduos do mesmo sexo em idade de procriar é denominado taxa de fecundidade1. As taxas de fecundidade feminina2, que estabelecem a relação dos nascimentos para as mulheres em idade de procriar, são mais comuns do que as taxas de fecundidade masculina3, também calculadas em alguns casos. As taxas de fecundidade legítima4 indicam a proporção do número de nascimentos legítimos (610-3) para o total de pessoas casadas e as taxas de fecundidade ilegítima5, o número de nascimentos ilegítimos (610-4) para o total de pessoas solteiras, viúvas e desquitadas. Quando não há distinção do estado conjugai (515-1), os coeficientes de fecundidade são denominados taxas de fecundidade geral6. As taxas de fecundidade total7 relacionam, geralmente, o total de nascimentos ao total de mulheres em idade reprodutiva, sem distinção do estado civil e, nesse caso, são iguais às taxas de fecundidade feminina (631-2). Calculando-se as taxas por determinadas idades ou grupos de idade, obtêm-se as taxas de fecundidade por idade8 ou taxas de natalidade por idade8, nas quais só são computados os nascidos vivos.
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