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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

UNIÃO consensual

De Demopædia
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UNIÃO consensual  


Em alguns países, a união só é legal através do casamento civil1, celebrado por autoridade do estado; em outros, o casamento religioso2 tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se união consensual3 a união estável, socialmente reconhecida. As expressões união livre3, concubinato3 e união ilegítima3 podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra casal4 é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.

  • 3. Denomina-se companheira a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.
    Em linguagem corrente, usa-se a expressão viver maritalmente para classificar o estado de união consensual.


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