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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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De Demopædia
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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93

Nupcialidade

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O estudo da nupcialidade1 analisa: a freqüência dos casamentos2, isto é, das uniões3 entre pessoas de sexos opostos que envolvem direitos e deveres fixados por lei ou costume; as características das pessoas unidas; e a dissolução de tais uniões. Denomina-se casamento4 ou matrimônio4 a cerimônia, realizada segundo a lei ou os costumes, que oficializa a união entre um homem e u'a mulher como esposos5 ou cônjuges5, tornando-os marido6 e mulher7. Os dois, em conjunto, formam um casal8.

  • 4. casamento, s.m. — casado, adj. — matrimônio, s.m. — matrimonial, adj.
  • 6. O homem, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é um noivo.
  • 7. A mulher, durante, pouco antes ou logo depois do casamento, é uma noiva.

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As leis matrimoniais1 ou os costumes matrimoniais2 apresentam grande variedade. O regime segundo o qual o indivíduo só pode ter um cônjuge de cada vez é chamado monogâmico3 e aquele que permite ao indivíduo ter mais de um cônjuge, poligâmico4. A sociedade onde a mulher possui vários maridos é denominada poliândrica5 e em que o homem pode ser unir a várias mulheres, polígina6. O termo poligamia é freqüentemente empregado no sentido de poliginia.

  • 3. monogâmico, adj. — monógamo, adj. — monogamia, s.f. — monogamista, adj. e s., partidário da monogamia.
  • 4. poligâmico, adj. — polígamo, adj. — poligamia, s.f.
  • 5. poliândrica, adj. — poliatidra, adj. es. — poliandria, s. f.
  • 6. polígino, adj. — poliginía, s.f.

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Em alguns países, a união só é legal através do casamento civil1, celebrado por autoridade do estado; em outros, o casamento religioso2 tem validade civil. O reconhecimento social ou legal de uniões estáveis, que não foram legalmente constituídas, pode ser dado, sob várias condições, em diversos países. Os termos empregados para classificar essas uniões implicam os diferentes tipos de relações e graus de aceitação social e seus significados divergem em cada país. Denomina-se união consensual3 a união estável, socialmente reconhecida. As expressões união livre3, concubinato3 e união ilegítima3 podem ter diferentes sentidos ou constituírem sinônimos, conforme as sociedades. A palavra casal4 é empregada para designar duas pessoas de sexos opostos que vivem cm união estável, legal ou não.

  • 3. Denomina-se companheira a mulher que vive em união conjugai livre com um homem.
    Em linguagem corrente, usa-se a expressão viver maritalmente para classificar o estado de união consensual.

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Geralmente, há uma idade mínima para casamento1 ou idade núbil1, estabelecida em lei, que varia de país para país e pode ser diferente para cada sexo. Os casamentos entre parentes (114-3) próximos ou casamentos consangüíneos2 são, de hábito, proibidos pela lei ou pelos costumes, até certo grau de consangüinidade3.

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Em vários países, anuncia-se ou divulga-se, por meio de edital de habilitação a casamento1 ou proclama de casamento1, afixado em lugar ostensivo do cartório e publicado pela imprensa, a habilitação a casamento que se processa perante o oficial de registro civil, a fim de que se lhe oponham os impedimentos que houver. Em alguns casos, uma licença de casamento2 deve ser obtida antes da realização da cerimônia. Geralmente, é fornecida uma certidão de casamento3 aos recém-casados4, logo após o ato. Diz-se que houve consumação do casamento5 ou que o casamento foi consumado5 quando da união carnal entre os cônjuges.

  • 4. Desde o noivado, que é o compromisso, mais ou menos formal, ou a promessa de casamento entre os futuros esposos, até a celebração do matrimônio, são eles denominados noivos.

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Endogamia1 é o regime segundo o qual o indivíduo se casa exclusivamente com membros de sua própria tribo ou classe, para conservação de raça ou nobreza e que implica um sistema de castas. O termo é usado, também, para classificar a tendência na escolha do cônjuge entre componentes do mesmo grupo social, religioso ou geográfico que constitui um isolado2, em geral de tamanho limitado. O regime ou tendência opostos constituem a exogamia3. Casamentos mistos4 são os que se realizam entre pessoas de diferentes nacionalidades, raças, religiões etc. Quando os cônjuges possuem características sociais, físicas ou mentais comuns, dá-se a homogamia5 e, no caso contrário, a heterogamia6.

  • 1. endogamia, s.f. — endógamo, adj.
  • 3. exogamia, s.f. — exógamo, adj.
  • 5. homogamia, s.f. — homógamo, adj.
  • 6. heterogamia, s.f. — heterógamo, adj. — heterogâmico, adj.

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