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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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As estatísticas demográficas são, em geral, apresentadas segundo a {{TextTerm|distribuição geográfica da população|1|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica da população|OtherIndexEntry=GEOGRÁFICA distribuição, da população}} ou a {{TextTerm|distribuição espacial da população|1|301|2|IndexEntry=POPULAÇÃO distribuição geográfica}} e a estrutura ({{RefNumber|14|4|4}}). Cada população vive em uma determinada {{TextTerm|área|2|301|IndexEntry=ÁREA}} ou {{TextTerm|território|2|301|2|IndexEntry=TERRITÓRIO}} e o estudo da {{TextTerm|distribuição geográfica|3|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica}} ou {{TextTerm|distribuição espacial|3|301|2|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO espacial}}<br />revela a maneira pela qual ela se distribui no território.
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As estatísticas demográficas são, em geral, apresentadas segundo a {{TextTerm|distribuição geográfica da população|1|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica da população|OtherIndexEntry=GEOGRÁFICA distribuição, da população}} ou a {{TextTerm|distribuição espacial da população|1|301|2|IndexEntry=POPULAÇÃO distribuição geográfica}} e a estrutura ({{RefNumber|14|4|.4}}). Cada população vive em uma determinada {{TextTerm|área|2|301|IndexEntry=ÁREA}} ou {{TextTerm|território|2|301|2|IndexEntry=TERRITÓRIO}} e o estudo da {{TextTerm|distribuição geográfica|3|301|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO geográfica}} ou {{TextTerm|distribuição espacial|3|301|2|IndexEntry=DISTRIBUIÇÃO espacial}}<br />revela a maneira pela qual ela se distribui no território.
 
{{Note|2| {{NoteTerm|território}}, s.m. — {{NoteTerm|territorial}}, adj.}}
 
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Ao conjunto de divisões e subdivisões do território ({{RefNumber|30|1|2}}) em que vive uma população denomina-se {{TextTerm|divisão territorial|1|302|IndexEntry=DIVISÃO territorial}}. Para fins administrativos, o território é dividido em {{TextTerm|unidades administrativas|2|302|IndexEntry=UNIDADE administrativa|OtherIndexEntry=ADMINISTRATIVA unidade}} que recebem também a designação de {{TextTerm|divisões políticas|2|302|2|IndexEntry=DIVISÃO política|OtherIndexEntry=POLÍTICA divisão}}. Os geógrafos, por outro lado, dividem a área em {{TextTerm|regiões|3|302|IndexEntry=REGIÃO}} ou {{TextTerm|zonas|4|302|IndexEntry=ZONA}}, segundo critérios e tamanhos diversos, tais como regiões polares, zonas climáticas e regiões metropolitanas. Os têrmos {{TextTerm|região natural|5|302|IndexEntry=REGIÃO natural|OtherIndexEntry=NATURAL região}} e {{TextTerm|região econômica|6|302|IndexEntry=REGIÃO econômica|OtherIndexEntry=ECONÔMICA região}} são usados pelos geógrafos. A denominação de {{TextTerm|área natural|7|302|IndexEntry=ÁREA natural|OtherIndexEntry=NATURAL área}} é empregada em ecologia humana ({{RefNumber|10|3|5}}) para definir {{NoteTerm|a}} área ocupada por uma população com características específicas.
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As unidades administrativas ou políticas ({{RefNumber|30|2|2}}) diferem de país para país. No Brasil, o território é dividido em {{NoteTerm|unidades da federação}} que se subdividem em {{NoteTerm|municípios}} os quais, por sua vez, se decompõem em {{NoteTerm|distritos}}. As Unidades da Federação, isto é, os {{NoteTerm|estados}} e os {{NoteTerm|territórios}}, estão grupadas, geograficamente, em {{NoteTerm|grandes regiões}} e os municípios ou {{NoteTerm|comunas}} em {{NoteTerm|micro-regiões homogêneas}}.
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As unidades administrativas ou políticas ({{RefNumber|30|2|.2}}) diferem de país para país. No Brasil, o território é dividido em {{NoteTerm|unidades da federação}} que se subdividem em {{NoteTerm|municípios}} os quais, por sua vez, se decompõem em {{NoteTerm|distritos}}. As Unidades da Federação, isto é, os {{NoteTerm|estados}} e os {{NoteTerm|territórios}}, estão grupadas, geograficamente, em {{NoteTerm|grandes regiões}} e os municípios ou {{NoteTerm|comunas}} em {{NoteTerm|micro-regiões homogêneas}}.
  
 
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A palavra {{TextTerm|país|1|305|IndexEntry=PAÍS}} designa um território ({{RefNumber|30|1|2}}); a palavra {{TextTerm|nação|2|305|IndexEntry=NAÇÃO}}, um {{TextTerm|povo|2|305|2|IndexEntry=POVO}} ou o conjunto de habitantes de um determinado território, unidos por uma cultura comum; e a palavra {{TextTerm|estado|3|305|IndexEntry=ESTADO}}, uma entidade política. Dada {{NoteTerm|a}} correspondência íntima entre "país", "nação" e "estado", é comum o uso indistinto dos três vocábulos, atribuindo-se-lhes significado idêntico. O {{TextTerm|estado soberano|4|305|IndexEntry=ESTADO soberano|OtherIndexEntry=SOBERANO, estado}}, no sentido precedente, difere do {{TextTerm|estado|5|305|IndexEntry=ESTADO}} (V. {{RefNumber|30|3|4}}) que constitui parte do {{TextTerm|estado federal|4|305|2|IndexEntry=ESTADO federal|OtherIndexEntry=FEDERAL estado}} ou {{TextTerm|federação|4|305|3|IndexEntry=FEDERAÇÃO}} e, embora possua autonomia administrativa e legislativa, não goza de independência política. O termo {{TextTerm|território|6|305|IndexEntry=TERRITÓRIO}} ({{RefNumber|30|1|2}}) significa, em geral, uma área geográfica, mas é empregado, também, para designar uma unidade política, sem qualquer autonomia, administrada pelo governo federal. Em alguns casos, distinguem-se os {{TextTerm|territórios autônomos|7|305|IndexEntry=TERRITÓRIO autônomo|OtherIndexEntry=AUTÔNOMO território}} dos {{TextTerm|territórios não autônomos|8|305|IndexEntry=TERRITÓRIO não autônomo|OtherIndexEntry=NÃO AUTÔNOMO, território}}.
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Dentro de um território ({{RefNumber|30|1|2}}), adotam-se certos termos para designar as diferentes espécies de {{TextTerm|aglomerados|1|306|IndexEntry=AGLOMERADO}} ou {{TextTerm|aglomerações|1|306|2|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO}}, também denominados {{TextTerm|conglomerados de população|1|306|3|IndexEntry=CONGLOMERADO de população|OtherIndexEntry=POPULAÇÃO conglomerado}}, {{TextTerm|conglomerados humanos|1|306|4|IndexEntry=CONGLOMERADO humano|OtherIndexEntry=HUMANO conglomerado}} ou {{TextTerm|centros populacionais|1|306|5|IndexEntry=CENTRO populacional|OtherIndexEntry=POPULACIONAL centro}}. Nas áreas rurais os {{NoteTerm|núcleos populacionais&lt;.b&gt;<sup>1</sup> constituem um {{TextTerm|povoado|2|306|IndexEntry=POVOADO}}, {{TextTerm|aldeia|2|306|2|IndexEntry=ALDEIA}} ou {{TextTerm|lugarejo|2|306|3|IndexEntry=LUGAREJO}}. Os agrupamentos urbanos das sedes de distrito ({{RefNumber|30|3|3}}), em geral de pequenas proporções, são {{TextTerm|vilas|3|306|IndexEntry=VILA}} e os das sedes de município ({{RefNumber|30|3|2}}) são {{TextTerm|cidades|4|306|IndexEntry=CIDADE}}. A sede do governo de um país é a {{TextTerm|capital federal|5|306|IndexEntry=CAPITAL federal|OtherIndexEntry=FEDERAL capital}} ou {{TextTerm|distrito federal|5|306|2|IndexEntry=DISTRITO federal|OtherIndexEntry=FEDERAL distrito}} e o município sede de um governo estadual é a {{TextTerm|capital|6|306|IndexEntry=CAPITAL}} do estado ou território. As grandes cidades são divididas, para fins administrativos, em {{TextTerm|circunscrições|7|306|IndexEntry=CIRCUNSCRIÇÃO}}, {{TextTerm|distritos|7|306|2|IndexEntry=DISTRITO}}, {{TextTerm|bairros|7|306|3|IndexEntry=BAIRRO}} ou {{TextTerm|regiões|7|306|4|IndexEntry=REGIÃO}} e, para fins eleitorais, em {{TextTerm|zonas|7|306|5|IndexEntry=ZONA}} ou seções<sup>7</sup>. }}
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Dentro de um território ({{RefNumber|30|1|.2}}), adotam-se certos termos para designar as diferentes espécies de {{TextTerm|aglomerados|1|306|IndexEntry=AGLOMERADO}} ou {{TextTerm|aglomerações|1|306|2|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO}}, também denominados {{TextTerm|conglomerados de população|1|306|3|IndexEntry=CONGLOMERADO de população|OtherIndexEntry=POPULAÇÃO conglomerado}}, {{TextTerm|conglomerados humanos|1|306|4|IndexEntry=CONGLOMERADO humano|OtherIndexEntry=HUMANO conglomerado}} ou {{TextTerm|centros populacionais|1|306|5|IndexEntry=CENTRO populacional|OtherIndexEntry=POPULACIONAL centro}}. Nas áreas rurais os {{NoteTerm|núcleos populacionais&lt;.b&gt;<sup>1</sup> constituem um {{TextTerm|povoado|2|306|IndexEntry=POVOADO}}, {{TextTerm|aldeia|2|306|2|IndexEntry=ALDEIA}} ou {{TextTerm|lugarejo|2|306|3|IndexEntry=LUGAREJO}}. Os agrupamentos urbanos das sedes de distrito ({{RefNumber|30|3|.3}}), em geral de pequenas proporções, são {{TextTerm|vilas|3|306|IndexEntry=VILA}} e os das sedes de município ({{RefNumber|30|3|.2}}) são {{TextTerm|cidades|4|306|IndexEntry=CIDADE}}. A sede do governo de um país é a {{TextTerm|capital federal|5|306|IndexEntry=CAPITAL federal|OtherIndexEntry=FEDERAL capital}} ou {{TextTerm|distrito federal|5|306|2|IndexEntry=DISTRITO federal|OtherIndexEntry=FEDERAL distrito}} e o município sede de um governo estadual é a {{TextTerm|capital|6|306|IndexEntry=CAPITAL}} do estado ou território. As grandes cidades são divididas, para fins administrativos, em {{TextTerm|circunscrições|7|306|IndexEntry=CIRCUNSCRIÇÃO}}, {{TextTerm|distritos|7|306|2|IndexEntry=DISTRITO}}, {{TextTerm|bairros|7|306|3|IndexEntry=BAIRRO}} ou {{TextTerm|regiões|7|306|4|IndexEntry=REGIÃO}} e, para fins eleitorais, em {{TextTerm|zonas|7|306|5|IndexEntry=ZONA}} ou seções<sup>7</sup>. }}
 
{{Note|4| Uma cidade muito grande é chamada {{NoteTerm|metrópole}} — {{NoteTerm|metropolitano}}, adj.<br />{{NoteTerm|cidade}}, s.f. — {{NoteTerm|urbano}}, adj.}}
 
{{Note|4| Uma cidade muito grande é chamada {{NoteTerm|metrópole}} — {{NoteTerm|metropolitano}}, adj.<br />{{NoteTerm|cidade}}, s.f. — {{NoteTerm|urbano}}, adj.}}
  
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Áreas construídas contínuas, decorrentes da aglutinação de localidades limítrofes, embora conservem a independência administrativa, formam uma aglomeração ({{RefNumber|30|6|1}}). A {{TextTerm|aglomeração urbana|1|307|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO urbana|OtherIndexEntry=URBANA aglomeração}} é constituída de um {{TextTerm|centro urbano|2|307|IndexEntry=CENTRO urbano|OtherIndexEntry=URBANO centro}} e {{TextTerm|subúrbios|3|307|IndexEntry=SUBÚRBIO}}. A expressão {{TextTerm|área metropolitana|4|307|IndexEntry=ÁREA metropolitana|OtherIndexEntry=METROPOLITANA, área}} designa, em geral, o conjunto de diferentes aglomerações contíguas com autonomia administrativa. Todavia, é empregada, por alguns, como sinônimo de aglomeração urbana. Uma {{NonRefTerm|aglomeração rural}}compreende um povoado ou aldeia ({{RefNumber|30|6|2}}) e os arredores.
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Áreas construídas contínuas, decorrentes da aglutinação de localidades limítrofes, embora conservem a independência administrativa, formam uma aglomeração ({{RefNumber|30|6|.1}}). A {{TextTerm|aglomeração urbana|1|307|IndexEntry=AGLOMERAÇÃO urbana|OtherIndexEntry=URBANA aglomeração}} é constituída de um {{TextTerm|centro urbano|2|307|IndexEntry=CENTRO urbano|OtherIndexEntry=URBANO centro}} e {{TextTerm|subúrbios|3|307|IndexEntry=SUBÚRBIO}}. A expressão {{TextTerm|área metropolitana|4|307|IndexEntry=ÁREA metropolitana|OtherIndexEntry=METROPOLITANA, área}} designa, em geral, o conjunto de diferentes aglomerações contíguas com autonomia administrativa. Todavia, é empregada, por alguns, como sinônimo de aglomeração urbana. Uma {{NonRefTerm|aglomeração rural}}compreende um povoado ou aldeia ({{RefNumber|30|6|.2}}) e os arredores.
 
{{Note|3| {{NoteTerm|subúrbio}}, s.m. — {{NoteTerm|suburbano}}, adj.<br />A área densamente povoada, contígua a uma grande cidade é, às vezes, chamada de periferia urbana.}}
 
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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


301

As estatísticas demográficas são, em geral, apresentadas segundo a distribuição geográfica da população1 ou a distribuição espacial da população1 e a estrutura (144-.4). Cada população vive em uma determinada área2 ou território2 e o estudo da distribuição geográfica3 ou distribuição espacial3
revela a maneira pela qual ela se distribui no território.

  • 2. território, s.m. — territorial, adj.

302

Ao conjunto de divisões e subdivisões do território (301-.2) em que vive uma população denomina-se divisão territorial1. Para fins administrativos, o território é dividido em unidades administrativas2 que recebem também a designação de divisões políticas2. Os geógrafos, por outro lado, dividem a área em regiões3 ou zonas4, segundo critérios e tamanhos diversos, tais como regiões polares, zonas climáticas e regiões metropolitanas. Os têrmos região natural5 e região econômica6 são usados pelos geógrafos. A denominação de área natural7 é empregada em ecologia humana (103-.5) para definir a área ocupada por uma população com características específicas.

303

As unidades administrativas ou políticas (302-.2) diferem de país para país. No Brasil, o território é dividido em unidades da federação que se subdividem em municípios os quais, por sua vez, se decompõem em distritos. As Unidades da Federação, isto é, os estados e os territórios, estão grupadas, geograficamente, em grandes regiões e os municípios ou comunas em micro-regiões homogêneas.

304

A população pode ser sedentária1, se vive em habitações fixas, ou nômade2, quando se desloca continuamente de um lugar para outro. A população nômade em processo de transformação em sedentária é chamada semi-nômade3. Em alguns países, certos grupos étnicos primitivos têm um território delimitado e exclusivo que recebe a denominação de reserva4.

  • 2. nômade, s.m. e adj. 2 gên.

305

A palavra país1 designa um território (301-.2); a palavra nação2, um povo2 ou o conjunto de habitantes de um determinado território, unidos por uma cultura comum; e a palavra estado3, uma entidade política. Dada a correspondência íntima entre "país", "nação" e "estado", é comum o uso indistinto dos três vocábulos, atribuindo-se-lhes significado idêntico. O estado soberano4, no sentido precedente, difere do estado5 (V. 303-.4) que constitui parte do estado federal4 ou federação4 e, embora possua autonomia administrativa e legislativa, não goza de independência política. O termo território6 (301-.2) significa, em geral, uma área geográfica, mas é empregado, também, para designar uma unidade política, sem qualquer autonomia, administrada pelo governo federal. Em alguns casos, distinguem-se os territórios autônomos7 dos territórios não autônomos8.

306

Dentro de um território (301-.2), adotam-se certos termos para designar as diferentes espécies de aglomerados1 ou aglomerações1, também denominados conglomerados de população1, conglomerados humanos1 ou centros populacionais1. Nas áreas rurais os núcleos populacionais<.b>1 constituem um <b>povoado2, aldeia2 ou lugarejo2. Os agrupamentos urbanos das sedes de distrito (303-.3), em geral de pequenas proporções, são vilas3 e os das sedes de município (303-.2) são cidades4. A sede do governo de um país é a capital federal5 ou distrito federal5 e o município sede de um governo estadual é a capital6 do estado ou território. As grandes cidades são divididas, para fins administrativos, em circunscrições7, distritos7, bairros7 ou regiões7 e, para fins eleitorais, em zonas7 ou seções7. </b>

  • 4. Uma cidade muito grande é chamada metrópolemetropolitano, adj.
    cidade, s.f. — urbano, adj.

306

A. No Brasil, cada cidade e cada vila é dividida em zona urbana, zona suburbana e zona rural. O centro de maior concentração predial, onde via de regra se localizam os principais edifícios públicos e mais intensamente se manifesta a vida comercial, financeira e social da sede, constitui a zona urbana. A zona suburbana abrange a área dentro da qual já está se processando a expansão da zona urbana ou que, por suas condições topográficas favoráveis, está naturalmente destinada a próxima expansão. Toda a área situada fora dos limites dos quadros urbano e suburbano é considerada zona rural.

307

Áreas construídas contínuas, decorrentes da aglutinação de localidades limítrofes, embora conservem a independência administrativa, formam uma aglomeração (306-.1). A aglomeração urbana1 é constituída de um centro urbano2 e subúrbios3. A expressão área metropolitana4 designa, em geral, o conjunto de diferentes aglomerações contíguas com autonomia administrativa. Todavia, é empregada, por alguns, como sinônimo de aglomeração urbana. Uma aglomeração ruralcompreende um povoado ou aldeia (306-.2) e os arredores.

  • 3. subúrbio, s.m. — suburbano, adj.
    A área densamente povoada, contígua a uma grande cidade é, às vezes, chamada de periferia urbana.

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Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93