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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93

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Os nascimentos são, algumas vezes, classificados segundo a legitimidade1. Tal classificação depende, em geral, do estado civil da mãe à época da concepção ou do parto. Estritamente falando, uma criança legítima2 ou um filho legítimo2 é aquele concebido por marido e mulher (501-6) e seu nascimento constitui um nascimento legítimo3. Os demais nascimentos e filhos são ilegítimos4. É prática geral, todavia, considerar como legítimo o filho resultante de concepções pré-conjugais5 ou concepções pré-nupciais5 (isto é, concepções ocorridas antes do casamento) mas cujos pais se casaram antes do nascimento. O filho ilegítimo6 ou filho natural6 pode ser legitimado8 pelo casamento posterior dos pais. O processo de legitimação9, que varia segundo os países, confere ao filho ilegítimo alguns ou todos os direitos dos filhos legítimos. Determinadas legislações permitem ao pai reconhecer7 o filho ilegítimo, ou seja, admitir de forma legal sua paternidade.

  • 6. De acordo com a lei de alguns países, o filho ilegítimo é apenas o filho adulterino, isto é, que procede de relações ilícitas de mulher ou homem casado, com outrem que não é o seu cônjuge, enquanto que o filho natural é o nascido de pais não impedidos, legalmente, de se casarem um com o outro ao tempo da concepção, ou o concebido depois de extinto o vínculo conjugai.

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Os nascimentos podem ser classificados, ainda, pela ordem do nascimento1, sendo considerados, em alguns casos, somente os nascimentos do casamento atual2 e, em outros, os nascidos da mesma mãe3. A ordem do nascimento se refere, em geral, apenas aos nascidos vivos, mas, ocasionalmente, engloba também os natimortos. A classificação pela ordem do parto4 é feita do mesmo modo que pelo nascimento, abrangendo todas as gestações com período mínimo de seis meses e computando os partos múltiplos (606-2) como um só. Similarmente, pode-se adotar a classificação por ordem da gravidez5, independente da duração. As mulheres são classificadas pela parturição6 ou número de partos6. Na literatura biológica, denomina-se primípara7 a mulher em seu primeiro parto e multípara8, nos partos subseqüentes. A mulher que nunca pariu é uma nulípara9.

  • 1. Na classificação por ordem do nascimento, os nascidos de partos múltiplos são rigorosamente ordenados; assim, um gêmeo é classificado como tendo nascido antes do outro, mesmo quando dado à luz quase simultaneamente.
  • 5. As expressões primigesta e multigesta designam as mulheres segundo o número de gestações. Uma primípara pode ser multigesta, se as gestações anteriores não foram levadas a termo.
  • 6. Em demografia, a classificação por parturição é geralmente feita na base do número de filhos nascidos vivos, ao passo que, na linguagem médica, a ordem é determinada com referência ao número total de filhos tidos, vivos ou natimortos, sendo os partos múltiplos contados como um só. Assim, a mulher que nunca teve filho nascido vivo é chamada mulher de parturição zero, a que teve um filho nascido vivo, mulher de uma parturição etc.

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Os estudos sobre a freqüência dos nascimentos1 se baseiam na extensão dos intervalos entre os nascimentos2 que compreendem os intervalos entre o casamento e o primeiro nascimento3 ou intervalo protogenésico3, os intervalos entre os nascimentos sucessivos4 e os intervalos entre o casamento e o nascimento5. A expressão espaçamento dos nascimentos6, também empregada para designar tais estudos, é mais usada para significar o ato consciente de espaçar os nascimentos, isto é, o planejamento e controle dos intervalos. Os intervalos genésicos7 ou os períodos compreendidos entre uma gravidez e outra suo utilizados no cálculo do período de exposição ao risco de concepção. O puerpério (603-6) é comumente excluído do período de exposição.

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