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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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De Demopædia
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(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico)
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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93


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O domicílio1 ou unidade domiciliar1 é o local de moradia de uma família (110-3) estruturalmente independente, formado por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, são considerados também domicílios os prédios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais, quando utilizados para moradia na data de um levantamento. O tamanho do domicílio é determinado, em geral, pelo número de cômodos2 e, algumas vêzes, pela área construída3 ou área habitável3. Define-se o grau de ocupação4 de um domicílio pela relação entre o número de moradores e seu tamanho. A fixação de padrões de ocupação permite distinguir os domicílios com excesso de moradores5 ou domicílios superlotados5 dos domicílios insuficientemente ocupados6. Considera-se domicílio vago7 o não ocupado, permanentemente ou na ocasião da pesquisa.

  • 1. Os domicílios são classificados em domicílio particular, que serve de moradia a no máximo três famílias, e domicilio coletivo, que serve de moradia a um grupo convivente (110-5) ou a quatro ou mais famílias.
    Um domicílio pode ser constituído por uma casa particular (ou parte) ou por um apartamento que é parte de um edifício ou prédio de habitação coletiva. As estatísticas de prédios classificam, em geral, as edificações secundo o número de pavimentos.
    Na Europa, o andar térreo não é levado em conta, ao passo que nos E.U.A. constitui o primeiro andar. No Brasil, até os pavimentos localizados abaixo do nível do solo são considerados.
  • 2. Não há regra fixada quanto à inclusão ou não da cozinha no número de cômodos. No Brasil, a copa e banheiro são incluídos no total de cômodos.
  • 5. superlotado, adj. — superlotação, s.f.

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O ocupante de uma habitação pode ser proprietário1, locatário2 ou inquilino2, ou sublocatário3. O proprietário do imóvel alugado é o locador1 ou senhorio1. Os ocupantes de domicílios que não são próprios nem alugados se classificam, no Brasil, sob a rubrica outra condição4.


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