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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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De Demopædia
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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93

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A unidade estatística1 básica em demografia é o indivíduo2 ou pessoa2 (as palavras cabeça2 e alma2, anteriormente adotadas, caíram em desuso). A família3 é uma unidade estatística de caráter sócio-econômico, constituída dos indivíduos que vivem no mesmo domicílio. As definições estatísticas de família variam segundo o país e o inquérito. O vocábulo fogo3, empregado no passado como sinônimo de família ou residência de uma família, teve sua origem no fato de que os moradores de um domicílio partilhavam o fogo onde eram preparadas as refeições. A fim de facilitar os estudos comparativos, as recomendações internacionais conceituam a família como o conjunto de pessoas que compartilham a mesma moradia e fazem suas refeições em comum, distinguindo a família única4 e a família convivente4 ou grupo familiar4 (duas ou três famílias ocupando o mesmo domicílio) do grupo convivente5 ou grupo não familiar5, formado da população de coletividades, isto é, pessoas que vivem em determinadas instituições. Para fins estatísticos, uma pessoa que vive só em domicílio independente é considerada família6 de uma pessoa. O pensionista7 ou hóspede8 pode ou não ser incluído na família.

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As pessoas que constituem uma família única ou um grupo familiar (110-4) são chamadas membros da família1 e uma delas é o chefe da família2, em geral o responsável principal3 pela subsistência das demais. Nos recenseamentos, costuma-se investigar a condição na família4, isto é, a relação4 de parentesco (114-3*) ou laço4 entre os componentes e o chefe da família, o que permite a classificação dos diferentes grupos familiares de um domicílio coletivo5, cujos membros pertencem a mais de uma família biológica (113-1).

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Não se deve confundir, com a família definida no* parágrafo 110, a família1 (V. 115-1) composta de pessoas ligadas por laços de parentesco, implicando um processo de reprodução cuja constituição é regulamentada pela lei ou pelos costumes. Os laços fundamentais são os que unem um casal pelo matrimônio e aqueles existentes entre os pais2, i.e., pai3 e mãe4, e os filhos5filho6 ou filha7.

  • 2. pai, s.m. — paterno, adj. — paternidade, si., qualidade de pai; relação de parentesco que vincula o pai a seus filhos.
  • 3. pai, s.m. — paternal, adj.
  • 4. mãe, s.f. — materno, adj. — maternal, adj. — maternidade, s.f., qualidade de mãe; relação de parentesco que vincula a mãe a seus filhos.
  • 6. filho, s.m. — filial, adj. — filiação, s.f., relação de parentesco entxe os filhos e seus pais.

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O conjunto formado pelo pai, a mãe e os filhos recebe, algumas vêzes, a denominação de família biológica1. Os filhos dos mesmos pais são irmãos2 e irmãs3, conforme o sexo. Irmandade4 ou fraternidade4 é o parentesco entre irmãos. Quando os irmãos só têm o mesmo pai ou a mesma mãe podem ser distinguidos como meio irmão5 ou meia irmã6.

  • 2. Os filhos dos mesmos pais são irmãos germanos; da mesma mãe, irmãos uterinos; e do mesmo pai, irmãos consangüíneos.

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As pessoas relacionadas entre si por uma descendência1 comum, através do mesmo ascendente2, são parentes3. O grau de parentesco4 é, em geral, determinado com base no número de vínculos necessários para alcançar um ascendente comum, havendo, porém, vários métodos para seu cálculo. A relação de parentesco que vincula os filhos a seus genitores é a filiação5 (112-6*) e a relação recíproca é a paternidade6 (112-2*) ou maternidade6 (112-4*), isto é, o laço entre o pai ou a mãe e sua prole7 ou progênie7. O parentesco consangüíneo se distingue do parentesco por afinidade8, contraído com a família do marido ou da mulher em virtude de casamento.

  • 1. descendência, s.f. — descendente, s. 2 gên., pessoa que descende de outra.
  • 2. ascendência, s.f. — ascendente, s. 2 gên., pessoa de quem se descende.
  • 3. parente, s.m. e adj. — parentesco, s.m., qualidade de parente.
    O termo parente abrange, na linguagem comum, tanto os parentes em linha reta, como os colaterais e afins.
  • 7. progênie, s.f. — palavra empregada também para designar os descendentes de um ascendente comum.

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A família1 (V. 112-1) como unidade demográfica deve ser especificamente definida e os conceitos variam de acôrdo com os diferentes objetivos. A unidade escolhida pode se chamar família censitária1 ou família estatística1. A definição de família censitária se assemelha à de família biológica em alguns países; em outros, é baseada no núcleo familiar2, constituído pelo chefe da família, a espôsa e os filhos solteiros.

  • 1. No Brasil, considera-se como família, para fins estatísticos, o conjunto de. pessoas ligadas entre si por laços de parentesco ou dependência doméstica que vivem no mesmo domicílio, ou pessoa que vive só em domicílio independente, bem como todo o conjunto de no máximo 5 pessoas vivendo em domicílio particular, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. As famílias são classificadas em família única, quando uma só família ocupa um domicílio particular, e família convivente, quando duas ou três famílias, de no mínimo 2 pessoas, ocupam um mesmo domicílio; as famílias conviventes se dividem em principal, secundária parente e secundária não parente.

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Em demografia, geração1 é, de modo preciso, o conjunto de pessoas nascidas em determinado período de tempo que é, geralmente, o ano civil. Recentemente, adotou-se o têrmo coorte2 para designar a classe2 (V. 130-8) ou o conjunto de indivíduos que apresentam o mesmo fenômeno em dado período de tempo; logo, uma coorte de nascimento é sinônimo de geração, uma coorte de casamento é o conjunto de pessoas que se casaram em determinado período etc. A palavra geração2 pode ainda ser usada como sinônimo de coorte; exemplo: geração de casamento. Tanto em demografia como em genealogia, emprega-se o vocábulo geração3 também para designar os descendentes de um grupo de pessoas que formam uma geração no sentido de 116-1. Assim, os filhos de um grupo de migrantes são qualificados de segunda geração. Distinguem-se, em alguns casos, as gerações segundo o sexo dos indivíduos que as constituem, isto é, a geração masculina4 da geração feminina5, como no cálculo do intervalo médio entre gerações sucessivas (713-1).

  • 2. coorte, s.f. — a expressão análise de coorte vem sendo adotada para designar um método de análise de dados no qual são estudados os fenômenos ocorridos em coortes de indivíduos, durante sua existência ou dado período.
    O conjunto de homens que prestam o serviço militar em determinado ano é denominado a classe (V. 130-8) daquele ano. Vejam-se as aplicações do têrmo classe, em linguagem escolar, no parágrafo 345 do capítulo 3.

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