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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)

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Regresso ao Página principal | Prefacio | Índice
Capítulo | Introdução | Conceitos gerais índice 1 | Elaboração das estatísticas demográficas índice 2 | Distribuição e composição da população índice 3 | Mortalidade e morbidade índice 4 | Nupcialidade índice 5 | Fecundidade índice 6 | Crescimento e reposição da população índice 7 | Migração índice 8 | Aspectos econômicos e sociais da demografia índice 9
Secção | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 20 | 21 | 22 | 23 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 40 | 41 | 42 | 43 | 50 | 51 | 52 | 60 | 61 | 62 | 63 | 70 | 71 | 72 | 80 | 81 | 90 | 91 | 92 | 93

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A dissolução do casamento1 (V. 501-2) pode ocorrer pela morte de um dos cônjuges (501-5) ou, nos países onde é permitido, através de processamento legal ou socialmente reconhecido. No primeiro caso, o marido que sobrevive à mulher é denominado viúvo2 e a esposa que sobrevive ao esposo, viúva3. As pessoas viúvas4 vivem em estado de viuvez5.

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Onde existe, o divórcio1 constitui o meio legal ou consuetudinário para a dissolução do casamento (510-1) e resulta, comumente de ação de divórcio2 impetrada por um dos esposos. Em algumas sociedades, o cônjuge pode ser repudiado3 pelo outro. As pessoas divorciadas4, isto é, aqueles cujo casamento foi dissolvido pelo divórcio, são denominadas divorciado5 ou divorciada6, conforme o sexo.

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Em alguns países, inclusive naqueles em que a indissolubilidade do casamento1 é estipulada em lei, não havendo portanto o divórcio, existe a separação legal2, concedida por desquite2 ou por separação de corpos2, que desobriga as partes de certos compromissos, como o dever de vida em comum ou coabitação3, mas não permite novo casamento. Chamam-se pessoas separadas4 ou pessoas desquitadas4 aquelas cujos laços matrimoniais foram assim relaxados. É bastante comum, em certas sociedades, a separação de fato5, independente de procedimento legal, resultante de concordância entre os cônjuges ou de abandono6 por parte de um dêles.

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A anulação de casamento1 resulta de processo legal em que se comprova a nulidade do ato matrimonial1, isto é, apesar de ter sido celebrado, não constitui matrimônio válido2. A expressão ruptura de união3 engloba todos os casos de rompimento da união conjugal3, seja por morte, divórcio, desquite, separação ou anulação.

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Para fins demográficos, é feita, às vezes, distinção entre a população casadoura1 ou população núbil1, constituída de pessoas legalmente aptas a contrair matrimônio, e a população não casadoura2 ou impossibilitada de casar perante a lei. Nas sociedades monógamas (502-3), costuma-se distinguir o primeiro matrimônio3 ou primeiras núpcias3, em que pelo menos um dos cônjuges é solteiro (515-2), dos matrimônios sucessivos4: segundas, terceiras... núpcias4 entre pessoas viúvas ou, quando permitido, divorciadas. Para classificar os casamentos pelo número de ordem, deve-se indicar o sexo com referência ao qual é determinada a ordem do casamento5, sem o que tornam-se ambíguas as expressões anteriores (514-4). Alguns demógrafos limitam o termo "primeiro casamento", àquele celebrado apenas entre pessoas solteiras.

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A população pode ser classificada segundo o estado conjugai1 ou estado civil1. Considera-se solteira2 a pessoa que não haja contraído casamento civil ou religioso ou, em alguns casos, não viva em união consensual, bem como aquela cujo casamento tenha sido anulado. Investigam-se, separadamente, os homens solteiros3 e as mulheres solteiras4. A classe de pessoas casadas5, constituída de homens casados6 e mulheres casadas7, compreende as que tenham contraído matrimônio civil ou religioso e que vivam em companhia do cônjuge e, por vezes, aquelas que vivam, em união consensual estável. Todos os indivíduos, exceto os solteiros, podem ser grupados sob a denominação de pessoas não solteiras8.

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