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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)
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Em Demografia, distingue-se a população ativa1 ou população economicamente ativa1 da população inativa2 ou população economicamente inativa2, também chamada população não economicamente ativa2. A população ativa é constituída de todas as pessoas dedicadas à produção de bens ou serviços de natureza econômica, isto é, suscetíveis de gerar uma renda; portanto, incluem-se nela, era geral, não só as pessoas que exercem ocupação remunerada3 ou atividade lucrativa3, mas também os membros não remunerados da família (V. 353-3) dos proprietários ou sócios das empresas onde trabalham. As donas de casa4 ocupadas em afazeres domésticos, os estudantes, os aposentados, os reclusos de instituições penais e mentais etc. são excluídos. Os integrantes da população economicamente inativa são considerados dependentes5 (358-1) ou a cargo5 da população ativa, sobre a qual recai o ônus de sua subsistência (V. § 358). A relação entre a população ativa e total determina a taxa de atividade6 ou coeficiente de participação da força de trabalho6.
- 1. As expressões população ocupada em atividade remunerada, pessoas ocupadas e forca de trabalho são freqüentemente usadas como sinônimos de população economicamente ativa. Empregam-se, ainda, as mesmas expressões em outro sentido correspondente aos conceitos de pessoa ocupada ou força de trabalho (V. § 351).
- 5. A relação entre a população ativa e a inativa é chamada relação de dependência.
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Na investigação da população econômicamente ativa (350-1), pode-se adotar o conceito de pessoa ocupada (350-1*), pelo qual se define a população ativa como aquela constituída das pessoas que exercem, normalmente, uma ocupação remunerada (350-3), ou o conceito de fôrça de trabalho (350-1*) segundo o qual a população ativa é formada pelas pessoas que trabalham ou possuem emprego, embora ausentes temporariamente do mesmo, e pelas pessoas que procuram emprego. A classificação dos componentes da população ativa (350-1) em empregados1 e desempregados2 determina a situação de emprego3. De acordo com o conceito de força de trabalho, apenas as pessoas à procura de emprego4 na época do levantamento são consideradas desempregadas. Dentre essas, distinguem-se aquelas à procura de emprego pela primeira vez5 ou novos trabalhadores5 das que já trabalharam alguma vez6 ou trabalhadores com experiência6 e que constituem a força de trabalho experiente6.
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A classificação ocupacional1 da população economicamente ativa (350-1) distribui seus componentes segundo a ocupação2. Um grupo ocupacional3 ou classe ocupacional3 pode conter várias ocupações afins ou da mesma categoria social (353-1*).
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As pessoas economicamente ativas são classificadas, ainda, pela posição na ocupação1 em: empregadores2, que exploram uma atividade econômica auxiliados por ura ou mais empregados; empregados3, que trabalham mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade; autônomos4, que exercem suas atividades por própria conta4, individualmente ou com a ajuda de membros da família (111-1); e não remunerados5, que auxiliam, sem remuneração, o trabalho de familiares ou que fazem parte de uma instituição religiosa, escolar, beneficente, de caridade etc, e não recebem remuneração direta. A combinação de classificações por ocupação e situação de emprego permite determinar as categorias sociais6 ou categorias sócio-econômicas6 da população.
- 1. A classificação segundo a situação de emprego (351-3) recebe diferentes denominações nos recenseamentos de cada país, tais como: situação na atividade, posição no emprego, situação social, posição na atividade, classe de trabalhadores etc.
- 2. Consideram-se, algumas vezes, os gerentes ou diretores como empregadores, embora sejam empregados.
- 3. No Brasil, os empregados costumam ser desdobrados em: diretores e gerentes (remuneração em honorários, participação nos lucros etc); assalariados propriamente ditos (remuneração regular em dinheiro); e parceiros (remuneração em parte de produtos, freqüente nas atividades agropecuárias).
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Alguns subgrupos da categoria de empregados (353-3) são computados à parte, como os trabalhadores em domicílio1, que executam tarefas em sua residência, para um ou mais empregadores. Dentre os empregados de uma empresa ou estabelecimento (357-2), costuma-se distinguir os operários2 ou trabalhadores manuais2 do pessoal de escritório3 ou empregados na administração3. Os operários podem ser divididos segundo a qualificação profissional4 ou especialização4 em operários qualificados5, operários especializados5, operários semi-qualificados6 ou operários semi-especializados6 e operários não qualificados7 ou operários não especializados7. Consideram-se, algumas vezes, os aprendizes8 como uma categoria secundária de empregados.
- 2. Outra classificação de empregados adotada é aquela que os agrupa, de acordo com o recebimento do salário, em horistas, diaristas e mensalistas.
- 7. Um trabalhador braçalé o empregado, sem especialização, que realiza tarefas pesadas.
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Dentre os empregados (353-3), distinguem-se, em alguns casos, o pessoal de direção1, o pessoal executivo2 e os supervisores3 (V. 204-3) ou administradores3, capatazes3, mestres3, contramestres3 etc.
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Na agricultura, adota-se nomenclatura especial para determinar a posição na ocupação (353-1). Os agricultores1 ou responsáveis1 pelos estabelecimentos agrícolas são discriminados em proprietários2 e arrendatários3. Os empregados em atividades agropecuárias recebem a denominação genérica de trabalhadores agrícolas4.
- 1. Os administradores de estabelecimentos agrícolas são, em geral, considerados como responsáveis.
- 4. No Brasil, as pessoas subordinadas à administração do estabelecimento que percebem, como remuneração, parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta etc.) constituem os parceiros (353-3*).
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As pessoas economicamente ativas podem, ainda, ser clasisfiçadas segundo o ramo de atividade1, isto é, a finalidade da organização2, empresa2, estabelecimento2 ou entidade2 onde exercem sua ocupação habitual. Considera-se de interesse, era geral, dividir a população em pessoal ocupado na agricultura3 e pessoal ocupado em atividades não agrícolas4. Os funcionários públicos5 ou servidores civis5 e os militares6 ou membros das forças armadas6 costumam ser destacados; todavia, os empregados de estabelecimentos industriais do governo são incluídos, via de regra, no pessoal ocupado em atividade industrial7.
- 5. Os funcionários públicos civis so dividem em federais, estaduais e municipais. Algumas vezes é feita a distinção entre funcionários públicos e empregados de empresas privadas.
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A população economicamente inativa pode ser dividida em dependentes1 (350-3) e não dependentes2 ou independentes2. Os dependentes são as pessoas à cargo (350-5) de outra, responsável3 pelo seu sustento, isto é, que constitui seu arrimo3. Os náo dependentes possuem meios para sua própria subsistência e englobam: aposentados4, reformados4 ou jubilados4, pessoas que vivem de renda e pensionistas5. As pessoas assistidas6 por entidades públicas ou particulares, em geral os desempregados7 e inválidos7, formam uma categoria especial.
- 1. dependente, s.m. e adj. — dependência, s.f.
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Classifica-se a população segundo os ramos de atividade dos quais depende economicamente, considerando-se as pessoas não economicamente ativas no ramo de atividade de dependência do responsável pelo seu sustento. Adota-se a expressão população dependente de1 um determinado ramo de atividade, para designar cada parcela da população segundo a dependência econômica; por exemplo: população dependente da agricultura2. O termo população agrícola2 é usado como sinônimo, mas também pode ser empregado para se referir à população que vive em estabelecimentos agrícolas2 e que se distingue da população não agrícola3.
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Os enfermos1 ou incapazes1 são, em alguns recenseamentos, destacados e classificados de acordo com a natureza da enfermidade2, distinguindo-se as enfermidades físicas3, tais como cegueira ou surdo-mudez, das enfermidades mentais4, como idiotia e demência.
361
O estudo da atividade econômica1 inclui a determinação da idade de entrada em atividade2 ou idade de entrada no trabalho2 e da idade de cessação da atividade3 ou idade de aposentadoria3 (324-7). O período entre esses limites é chamado vida ativa4 ou vida economicamente ativa4. Analogamente ao cálculo da vida média ou esperança de vida (433-3), pode-se obter a vida ativa média5 ou esperança de vida ativa5 das pessoas de um dado sexo e idade, ou seja, a duração média do período durante o qual uma coorte (116-2) de indivíduos participará ainda da força de trabalho.
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