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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)
Diferenças entre edições de "93"
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico) |
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− | O conjunto de medidas adotadas pelas autoridades públicas para orientar as tendências da população, ou os princípios básicos de tais medidas, constitui a política demográfica ({{RefNumber|10|4| | + | O conjunto de medidas adotadas pelas autoridades públicas para orientar as tendências da população, ou os princípios básicos de tais medidas, constitui a política demográfica ({{RefNumber|10|4|2}}). Distingue-se a política {{TextTerm|expansionista|1|930|IndexEntry=EXPANSIONISTA}}, também cognominada {{TextTerm|populacionista|1|930|2|IndexEntry=POPULACIONISTA}}, que tem por objetivo aumentar {{NoteTerm|a}} população, acelerar sua taxa de crescimento ou impedir o decréscimo da população presente ou incipiente, isto é, o {{TextTerm|despovoamento|2|930|IndexEntry=DESPOVOAMENTO}}, da política {{TextTerm|restricionista|3|930|IndexEntry=RESTRICIONISTA}}, cujo propósito é freiar o crescimento demográfico ou reduzir a taxa de acréscimo. Denomina-se política {{TextTerm|natalista|4|930|IndexEntry=NATALISTA}} a que visa ao incremento da taxa de natalidade ({{RefNumber|63|0|1}}) e {{TextTerm|antinatalista|5|930|IndexEntry=ANTINATALISTA}} aquela que procura restringir a freqüência dos nascimentos. |
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O conjunto de medidas adotadas pelas autoridades públicas para orientar as tendências da população, ou os princípios básicos de tais medidas, constitui a política demográfica (104-2). Distingue-se a política expansionista1, também cognominada populacionista1, que tem por objetivo aumentar a população, acelerar sua taxa de crescimento ou impedir o decréscimo da população presente ou incipiente, isto é, o despovoamento2, da política restricionista3, cujo propósito é freiar o crescimento demográfico ou reduzir a taxa de acréscimo. Denomina-se política natalista4 a que visa ao incremento da taxa de natalidade (630-1) e antinatalista5 aquela que procura restringir a freqüência dos nascimentos.
931
Em vários países concedem-se auxílios1, benefícios1 ou prêmios2 aos pais. Via de regra, o auxílio é uma subvenção periódica, enquanto que o prêmio é pago de uma só vez. O auxílio-família3 ou salário-família3 compreende determinada quantia paga regularmente ao pais, segundo o número de filhos. Muitas legislações tributárias prevêm deduções fiscais4 ou abatimentos do imposto4 relativos aos dependentes. Dentre outros benefícios oriundos de política natalista, citam-se o auxílio-maternidade5 ou auxílio-natalidade5, pago ao nascer um filho, e o auxílio pré-natal6, concedido às futuras mães durante a gravidez. Algumas sociedades concedem empréstimos para casamento7 ou auxílio-casamento7 aos recém-casados, a fim de ajudá-los a constituir família (110-3).
932
Muitas outras medidas governamentais, como programas de habitação ou de saúde pública1, podem influir nos fenômenos demográficos. Os serviços de assistência às gestantes, prestados através de clínicas ou dispensários pré-natais2, e às parturientes (V. 603-4*) contribuem para reduzir a natimortalidade, a mortalidade infantil e a mortalidade materna (V. § 410 e 424-4). Os serviços de assistência às mães são chamados serviços de proteção à maternidade3 e, os de assistência às crianças, serviços de proteção à infância4 ou serviços de bem-estar do menor4.
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