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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)
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O conjunto de medidas adotadas pelas autoridades públicas para orientar as tendências da população, ou os princípios básicos de tais medidas, constitui a política demográfica (104-2). Distingue-se a política expansionista1, também cognominada populacionista1, que tem por objetivo aumentar a população, acelerar sua taxa de crescimento ou impedir o decréscimo da população presente ou incipiente, isto é, o despovoamento2, da política restricionista3, cujo propósito é freiar o crescimento demográfico ou reduzir a taxa de acréscimo. Denomina-se política natalista4 a que visa ao incremento da taxa de natalidade (630-1) e antinatalista5 aquela que procura restringir a freqüência dos nascimentos.
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Em vários países concedem-se auxílios1, benefícios1 ou prêmios2 aos pais. Via de regra, o auxílio é uma subvenção periódica, enquanto que o prêmio é pago de uma só vez. O auxílio-família3 ou salário-família3 compreende determinada quantia paga regularmente ao pais, segundo o número de filhos. Muitas legislações tributárias prevêm deduções fiscais4 ou abatimentos do imposto4 relativos aos dependentes. Dentre outros benefícios oriundos de política natalista, citam-se o auxílio-maternidade5 ou auxílio-natalidade5, pago ao nascer um filho, e o auxílio pré-natal6, concedido às futuras mães durante a gravidez. Algumas sociedades concedem empréstimos para casamento7 ou auxílio-casamento7 aos recém-casados, a fim de ajudá-los a constituir família (110-3).
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Muitas outras medidas governamentais, como programas de habitação ou de saúde pública1, podem influir nos fenômenos demográficos. Os serviços de assistência às gestantes, prestados através de clínicas ou dispensários pré-natais2, e às parturientes (V. 603-4*) contribuem para reduzir a natimortalidade, a mortalidade infantil e a mortalidade materna (V. § 410 e 424-4). Os serviços de assistência às mães são chamados serviços de proteção à maternidade3 e, os de assistência às crianças, serviços de proteção à infância4 ou serviços de bem-estar do menor4.
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