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Dicionário Demográfico Multilíngüe (Português - edição 1969)
Diferenças entre edições de "35"
(Hulda Maria Gomes, edição 1969 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística & Centro Brasileiro de Estudos Demográfico) |
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− | Em Demografia, distingue-se a {{TextTerm|população ativa|1|350|IndexEntry=POPULAÇÃO ativa|OtherIndexEntry=ATIVA população}} ou {{TextTerm|população economicamente ativa|1|350|2|IndexEntry=POPULAÇÃO econômicamente ativa}} da {{TextTerm|população inativa|2|350|IndexEntry=POPULAÇÃO inativa|OtherIndexEntry=INATIVA, população}} ou {{TextTerm|população economicamente inativa|2|350|2|IndexEntry=POPULAÇÃO economicamente inativa|OtherIndexEntry=INATIVA, economicamente}}, também chamada {{TextTerm|população não economicamente ativa|2|350|3|IndexEntry=POPULAÇÃO não economicamente ativa|OtherIndexEntry=NÃO ECONOMICAMENTE ativa, população}}. A população ativa é constituída de todas as pessoas dedicadas à produção de bens ou serviços de natureza econômica, isto é, suscetíveis de gerar uma renda; portanto, incluem-se nela, era geral, não só as pessoas que exercem {{TextTerm|ocupação remunerada|3|350|IndexEntry=OCUPAÇÃO remunerada|OtherIndexEntry=REMUNERADA ocupação}} ou {{TextTerm|atividade lucrativa|3|350|2|IndexEntry=ATIVIDADE lucrativa|OtherIndexEntry=LUCRATIVA, atividade}}, mas também os membros não remunerados da família (V. {{RefNumber|35|3| | + | Em Demografia, distingue-se a {{TextTerm|população ativa|1|350|IndexEntry=POPULAÇÃO ativa|OtherIndexEntry=ATIVA população}} ou {{TextTerm|população economicamente ativa|1|350|2|IndexEntry=POPULAÇÃO econômicamente ativa}} da {{TextTerm|população inativa|2|350|IndexEntry=POPULAÇÃO inativa|OtherIndexEntry=INATIVA, população}} ou {{TextTerm|população economicamente inativa|2|350|2|IndexEntry=POPULAÇÃO economicamente inativa|OtherIndexEntry=INATIVA, economicamente}}, também chamada {{TextTerm|população não economicamente ativa|2|350|3|IndexEntry=POPULAÇÃO não economicamente ativa|OtherIndexEntry=NÃO ECONOMICAMENTE ativa, população}}. A população ativa é constituída de todas as pessoas dedicadas à produção de bens ou serviços de natureza econômica, isto é, suscetíveis de gerar uma renda; portanto, incluem-se nela, era geral, não só as pessoas que exercem {{TextTerm|ocupação remunerada|3|350|IndexEntry=OCUPAÇÃO remunerada|OtherIndexEntry=REMUNERADA ocupação}} ou {{TextTerm|atividade lucrativa|3|350|2|IndexEntry=ATIVIDADE lucrativa|OtherIndexEntry=LUCRATIVA, atividade}}, mas também os membros não remunerados da família (V. {{RefNumber|35|3|3}}) dos proprietários ou sócios das empresas onde trabalham. As {{TextTerm|donas de casa|4|350|IndexEntry=DONA de casa}} ocupadas em afazeres domésticos, os estudantes, os aposentados, os reclusos de instituições penais e mentais etc. são excluídos. Os integrantes da população economicamente inativa são considerados {{TextTerm|dependentes|5|350|IndexEntry=DEPENDENTE}} ({{RefNumber|35|8|1}}) ou {{TextTerm|a cargo|5|350|2|IndexEntry=A CARGO}} da população ativa, sobre a qual recai o ônus de sua subsistência (V. § 358). A relação entre a população ativa e total determina a {{TextTerm|taxa de atividade|6|350|IndexEntry=TAXA de atividade|OtherIndexEntry=ATIVIDADE taxa}} ou {{TextTerm|coeficiente de participação da força de trabalho|6|350|2|IndexEntry=COEFICIENTE de participação da força de trabalho|OtherIndexEntry=PARTICIPAÇÃO da força de trabalho, coeficiente}}. |
{{Note|1| As expressões {{NoteTerm|população ocupada em atividade remunerada}}, {{NoteTerm|pessoas ocupadas}} e {{NoteTerm|forca de trabalho}} são freqüentemente usadas como sinônimos de {{NoteTerm|população economicamente ativa}}. Empregam-se, ainda, as mesmas expressões em outro sentido correspondente aos conceitos de pessoa ocupada ou força de trabalho (V. § 351).}} | {{Note|1| As expressões {{NoteTerm|população ocupada em atividade remunerada}}, {{NoteTerm|pessoas ocupadas}} e {{NoteTerm|forca de trabalho}} são freqüentemente usadas como sinônimos de {{NoteTerm|população economicamente ativa}}. Empregam-se, ainda, as mesmas expressões em outro sentido correspondente aos conceitos de pessoa ocupada ou força de trabalho (V. § 351).}} | ||
{{Note|5| A relação entre a população ativa e a inativa é chamada {{NoteTerm|relação de dependência}}.}} | {{Note|5| A relação entre a população ativa e a inativa é chamada {{NoteTerm|relação de dependência}}.}} | ||
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− | Na investigação da população econômicamente ativa ({{RefNumber|35|0| | + | Na investigação da população econômicamente ativa ({{RefNumber|35|0|1}}), pode-se adotar o conceito de pessoa ocupada ({{RefNumber|35|0|1}}*), pelo qual se define a população ativa como aquela constituída das pessoas que exercem, normalmente, uma ocupação remunerada ({{RefNumber|35|0|3}}), ou o conceito de fôrça de trabalho ({{RefNumber|35|0|1}}*) segundo o qual a população ativa é formada pelas pessoas que trabalham ou possuem emprego, embora ausentes temporariamente do mesmo, e pelas pessoas que procuram emprego. A classificação dos componentes da população ativa ({{RefNumber|35|0|1}}) em {{TextTerm|empregados|1|351|IndexEntry=EMPREGADO}} e {{TextTerm|desempregados|2|351|IndexEntry=DESEMPREGADO}} determina a {{TextTerm|situação de emprego|3|351|IndexEntry=SITUAÇÃO de emprego|OtherIndexEntry=EMPRÊGO situação}}. De acordo com o conceito de força de trabalho, apenas as pessoas {{TextTerm|à procura de emprego|4|351|IndexEntry=À PROCURA de emprego|OtherIndexEntry=PROCURA de emprego, à}} na época do levantamento são consideradas desempregadas. Dentre essas, distinguem-se aquelas {{TextTerm|à procura de emprego pela primeira vez|5|351|IndexEntry=PROCURA de emprego, à pela primeira vez}} ou {{TextTerm|novos trabalhadores|5|351|2|IndexEntry=NOVOS trabalhadores}} das que {{TextTerm|já trabalharam alguma vez|6|351|IndexEntry=JÁ trabalharam alguma vez}} ou {{TextTerm|trabalhadores com experiência|6|351|2|IndexEntry=TRABALHADOR com experiência|OtherIndexEntry=EXPERIÊNCIA, trabalhadores com}} e que constituem a {{TextTerm|força de trabalho experiente|6|351|3|IndexEntry=FÔRÇA de trabalho experiente|OtherIndexEntry=EXPERIENTE, força de trabalho}}. |
=== 352 === | === 352 === | ||
− | A {{TextTerm|classificação ocupacional|1|352|IndexEntry=CLASSIFICAÇÃO ocupacional|OtherIndexEntry=OCUPACIONAL classificação}} da população economicamente ativa ({{RefNumber|35|0| | + | A {{TextTerm|classificação ocupacional|1|352|IndexEntry=CLASSIFICAÇÃO ocupacional|OtherIndexEntry=OCUPACIONAL classificação}} da população economicamente ativa ({{RefNumber|35|0|1}}) distribui seus componentes segundo a {{TextTerm|ocupação|2|352|IndexEntry=OCUPAÇÃO}}. Um {{TextTerm|grupo ocupacional|3|352|IndexEntry=GRUPO ocupacional|OtherIndexEntry=OCUPACIONAL grupo}} ou {{TextTerm|classe ocupacional|3|352|2|IndexEntry=CLASSE ocupacional}} pode conter várias ocupações afins ou da mesma categoria social ({{RefNumber|35|3|1}}*). |
=== 353 === | === 353 === | ||
− | As pessoas economicamente ativas são classificadas, ainda, pela {{TextTerm|posição na ocupação|1|353|IndexEntry=POSIÇÃO na ocupação}} em: {{TextTerm|empregadores|2|353|IndexEntry=EMPREGADOR}}, que exploram uma atividade econômica auxiliados por ura ou mais empregados; {{TextTerm|empregados|3|353|IndexEntry=EMPREGADO}}, que trabalham mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade; {{TextTerm|autônomos|4|353|IndexEntry=AUTÔNOMO}}, que exercem suas atividades por {{TextTerm|própria conta|4|353|2|IndexEntry=PRÓPRIA conta|OtherIndexEntry=CONTA, própria}}, individualmente ou com a ajuda de membros da família ({{RefNumber|11|1| | + | As pessoas economicamente ativas são classificadas, ainda, pela {{TextTerm|posição na ocupação|1|353|IndexEntry=POSIÇÃO na ocupação}} em: {{TextTerm|empregadores|2|353|IndexEntry=EMPREGADOR}}, que exploram uma atividade econômica auxiliados por ura ou mais empregados; {{TextTerm|empregados|3|353|IndexEntry=EMPREGADO}}, que trabalham mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade; {{TextTerm|autônomos|4|353|IndexEntry=AUTÔNOMO}}, que exercem suas atividades por {{TextTerm|própria conta|4|353|2|IndexEntry=PRÓPRIA conta|OtherIndexEntry=CONTA, própria}}, individualmente ou com a ajuda de membros da família ({{RefNumber|11|1|1}}); e {{TextTerm|não remunerados|5|353|IndexEntry=NÃO REMUNERADOS}}, que auxiliam, sem remuneração, o trabalho de familiares ou que fazem parte de uma instituição religiosa, escolar, beneficente, de caridade etc, e não recebem remuneração direta. A combinação de classificações por ocupação e situação de emprego permite determinar as {{TextTerm|categorias sociais|6|353|IndexEntry=CATEGORIA social|OtherIndexEntry=SOCIAL categoria}} ou {{TextTerm|categorias sócio-econômicas|6|353|2|IndexEntry=CATEGORIA sócio-econômica|OtherIndexEntry=SÓCIO-ECONÔMICA, categoria}} da população. |
− | {{Note|1| A classificação segundo a situação de emprego ({{RefNumber|35|1| | + | {{Note|1| A classificação segundo a situação de emprego ({{RefNumber|35|1|3}}) recebe diferentes denominações nos recenseamentos de cada país, tais como: {{NoteTerm|situação na atividade}}, {{NoteTerm|posição no emprego}}, {{NoteTerm|situação social}}, {{NoteTerm|posição na atividade}}, {{NoteTerm|classe de trabalhadores}} etc.}} |
{{Note|2| Consideram-se, algumas vezes, os {{NoteTerm|gerentes}} ou {{NoteTerm|diretores}} como empregadores, embora sejam empregados.}} | {{Note|2| Consideram-se, algumas vezes, os {{NoteTerm|gerentes}} ou {{NoteTerm|diretores}} como empregadores, embora sejam empregados.}} | ||
{{Note|3| No Brasil, os empregados costumam ser desdobrados em: {{NoteTerm|diretores e gerentes}} (remuneração em honorários, participação nos lucros etc); {{NoteTerm|assalariados}} propriamente ditos (remuneração regular em dinheiro); e {{NoteTerm|parceiros}} (remuneração em parte de produtos, freqüente nas atividades agropecuárias).}} | {{Note|3| No Brasil, os empregados costumam ser desdobrados em: {{NoteTerm|diretores e gerentes}} (remuneração em honorários, participação nos lucros etc); {{NoteTerm|assalariados}} propriamente ditos (remuneração regular em dinheiro); e {{NoteTerm|parceiros}} (remuneração em parte de produtos, freqüente nas atividades agropecuárias).}} | ||
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=== 354 === | === 354 === | ||
− | Alguns subgrupos da categoria de empregados ({{RefNumber|35|3| | + | Alguns subgrupos da categoria de empregados ({{RefNumber|35|3|3}}) são computados à parte, como os {{TextTerm|trabalhadores em domicílio|1|354|IndexEntry=TRABALHADOR em domicílio}}, que executam tarefas em sua residência, para um ou mais empregadores. Dentre os empregados de uma empresa ou estabelecimento ({{RefNumber|35|7|2}}), costuma-se distinguir os {{TextTerm|operários|2|354|IndexEntry=OPERÁRIO}} ou {{TextTerm|trabalhadores manuais|2|354|2|IndexEntry=TRABALHADOR manual|OtherIndexEntry=MANUAL, trabalhador}} do {{TextTerm|pessoal de escritório|3|354|IndexEntry=PESSOAL de escritório|OtherIndexEntry=ESCRITÓRIO pessoal}} ou {{TextTerm|empregados na administração|3|354|2|IndexEntry=EMPREGADO na administração|OtherIndexEntry=ADMINISTRAÇÃO, empregado na}}. Os operários podem ser divididos segundo a {{TextTerm|qualificação profissional|4|354|IndexEntry=QUALIFICAÇÃO profissional|OtherIndexEntry=PROFISSIONAL qualificação}} ou {{TextTerm|especialização|4|354|2|IndexEntry=ESPECIALIZAÇÃO}} em {{TextTerm|operários qualificados|5|354|IndexEntry=OPERÁRIO qualificado|OtherIndexEntry=QUALIFICADO, operário}}, {{TextTerm|operários especializados|5|354|2|IndexEntry=OPERÁRIO especializado|OtherIndexEntry=ESPECIALIZADO, operário}}, {{TextTerm|operários semi-qualificados|6|354|IndexEntry=OPERÁRIO semi-qualificado|OtherIndexEntry=SEMI-QUALIFICADO, operário}} ou {{TextTerm|operários semi-especializados|6|354|2|IndexEntry=OPERÁRIO semi-especializado|OtherIndexEntry=SEMI-ESPECIALIZADO, operário}} e {{TextTerm|operários não qualificados|7|354|IndexEntry=OPERÁRIO não qualificado|OtherIndexEntry=NÃO QUALIFICADO, operário}} ou {{TextTerm|operários não especializados|7|354|2|IndexEntry=OPERÁRIO não especializado|OtherIndexEntry=NÃO ESPECIALIZADO}}. Consideram-se, algumas vezes, os {{TextTerm|aprendizes|8|354|IndexEntry=APRENDIZ}} como uma categoria secundária de empregados. |
{{Note|2| Outra classificação de empregados adotada é aquela que os agrupa, de acordo com o recebimento do {{NoteTerm|salário}}, em {{NoteTerm|horistas}}, {{NoteTerm|diaristas}} e {{NoteTerm|mensalistas}}.}} | {{Note|2| Outra classificação de empregados adotada é aquela que os agrupa, de acordo com o recebimento do {{NoteTerm|salário}}, em {{NoteTerm|horistas}}, {{NoteTerm|diaristas}} e {{NoteTerm|mensalistas}}.}} | ||
{{Note|7| Um {{NoteTerm|trabalhador braçal}}é o empregado, sem especialização, que realiza tarefas pesadas.}} | {{Note|7| Um {{NoteTerm|trabalhador braçal}}é o empregado, sem especialização, que realiza tarefas pesadas.}} | ||
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− | Dentre os empregados ({{RefNumber|35|3| | + | Dentre os empregados ({{RefNumber|35|3|3}}), distinguem-se, em alguns casos, o {{TextTerm|pessoal de direção|1|355|IndexEntry=PESSOAL de direção|OtherIndexEntry=DIREÇÃO, pessoal}}, o {{TextTerm|pessoal executivo|2|355|IndexEntry=PESSOAL executivo|OtherIndexEntry=EXECUTIVO, pessoal}} e os {{TextTerm|supervisores|3|355|IndexEntry=SUPERVISOR}} (V. {{RefNumber|20|4|3}}) ou {{TextTerm|administradores|3|355|2|IndexEntry=ADMINISTRADOR}}, {{TextTerm|capatazes|3|355|3|IndexEntry=CAMPO CAPATAZ}}, {{TextTerm|mestres|3|355|4|IndexEntry=MESTRE}}, {{TextTerm|contramestres|3|355|5|IndexEntry=CONTRAMESTRE}} etc. |
=== 356 === | === 356 === | ||
− | Na agricultura, adota-se nomenclatura especial para determinar a posição na ocupação ({{RefNumber|35|3| | + | Na agricultura, adota-se nomenclatura especial para determinar a posição na ocupação ({{RefNumber|35|3|1}}). Os {{TextTerm|agricultores|1|356|IndexEntry=AGRICULTOR}} ou {{TextTerm|responsáveis|1|356|2|IndexEntry=RESPONSÁVEL}} pelos estabelecimentos agrícolas são discriminados em {{TextTerm|proprietários|2|356|IndexEntry=PROPRIETÁRIO}} e {{TextTerm|arrendatários|3|356|IndexEntry=ARRENDATÁRIO}}. Os empregados em atividades agropecuárias recebem a denominação genérica de {{TextTerm|trabalhadores agrícolas|4|356|IndexEntry=TRABALHADOR rural|OtherIndexEntry=RURAL trabalhador}}. |
{{Note|1| Os {{NoteTerm|administradores}} de estabelecimentos agrícolas são, em geral, considerados como responsáveis.}} | {{Note|1| Os {{NoteTerm|administradores}} de estabelecimentos agrícolas são, em geral, considerados como responsáveis.}} | ||
− | {{Note|4| No Brasil, as pessoas subordinadas à administração do estabelecimento que percebem, como remuneração, parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta etc.) constituem os {{NoteTerm|parceiros}} ({{RefNumber|35|3| | + | {{Note|4| No Brasil, as pessoas subordinadas à administração do estabelecimento que percebem, como remuneração, parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta etc.) constituem os {{NoteTerm|parceiros}} ({{RefNumber|35|3|3}}*). }} |
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− | A população economicamente inativa pode ser dividida em {{TextTerm|dependentes|1|358|IndexEntry=DEPENDENTE}} ({{RefNumber|35|0| | + | A população economicamente inativa pode ser dividida em {{TextTerm|dependentes|1|358|IndexEntry=DEPENDENTE}} ({{RefNumber|35|0|3}}) e {{TextTerm|não dependentes|2|358|IndexEntry=NÃO DEPENDENTE}} ou {{TextTerm|independentes|2|358|2|IndexEntry=INDEPENDENTE}}. Os dependentes são as pessoas à cargo ({{RefNumber|35|0|5}}) de outra, {{TextTerm|responsável|3|358|IndexEntry=RESPONSÁVEL}} pelo seu sustento, isto é, que constitui seu {{TextTerm|arrimo|3|358|2|IndexEntry=ARRIMO}}. Os náo dependentes possuem meios para sua própria subsistência e englobam: {{TextTerm|aposentados|4|358|IndexEntry=APOSENTADO}}, {{TextTerm|reformados|4|358|2|IndexEntry=REFORMADO}} ou {{TextTerm|jubilados|4|358|3|IndexEntry=JUBILADO}}, pessoas que vivem de renda e {{TextTerm|pensionistas|5|358|IndexEntry=PESSOA que vivo de renda}}. As {{TextTerm|pessoas assistidas|6|358|IndexEntry=PESSOA assistida|OtherIndexEntry=ASSISTIDA, pessoa}} por entidades públicas ou particulares, em geral os {{TextTerm|desempregados|7|358|IndexEntry=DESEMPREGADO}} e {{TextTerm|inválidos|7|358|2|IndexEntry=INVÁLIDO}}, formam uma categoria especial. |
{{Note|1| {{NoteTerm|dependente}}, s.m. e adj. — {{NoteTerm|dependência}}, s.f.}} | {{Note|1| {{NoteTerm|dependente}}, s.m. e adj. — {{NoteTerm|dependência}}, s.f.}} | ||
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− | O estudo da {{TextTerm|atividade econômica|1|361|IndexEntry=ATIVIDADE econômica|OtherIndexEntry=ECONÔMICA atividade}} inclui a determinação da {{TextTerm|idade de entrada em atividade|2|361|IndexEntry=IDADE de entrada em atividade|OtherIndexEntry=ENTRADA no trabalho, idade}} ou {{TextTerm|idade de entrada no trabalho|2|361|2|IndexEntry=IDADE de entrada no trabalho|OtherIndexEntry=ATIVIDADE entrada, idade}} e da {{TextTerm|idade de cessação da atividade|3|361|IndexEntry=IDADE de cessação de atividade|OtherIndexEntry=CESSAÇÃO de atividade, idade}} ou {{TextTerm|idade de aposentadoria|3|361|2|IndexEntry=IDADE de aposentadoria|OtherIndexEntry=APOSENTADORIA, idade}} ({{RefNumber|32|4| | + | O estudo da {{TextTerm|atividade econômica|1|361|IndexEntry=ATIVIDADE econômica|OtherIndexEntry=ECONÔMICA atividade}} inclui a determinação da {{TextTerm|idade de entrada em atividade|2|361|IndexEntry=IDADE de entrada em atividade|OtherIndexEntry=ENTRADA no trabalho, idade}} ou {{TextTerm|idade de entrada no trabalho|2|361|2|IndexEntry=IDADE de entrada no trabalho|OtherIndexEntry=ATIVIDADE entrada, idade}} e da {{TextTerm|idade de cessação da atividade|3|361|IndexEntry=IDADE de cessação de atividade|OtherIndexEntry=CESSAÇÃO de atividade, idade}} ou {{TextTerm|idade de aposentadoria|3|361|2|IndexEntry=IDADE de aposentadoria|OtherIndexEntry=APOSENTADORIA, idade}} ({{RefNumber|32|4|7}}). O período entre esses limites é chamado {{TextTerm|vida ativa|4|361|IndexEntry=VIDA ativa|OtherIndexEntry=ATIVA vida}} ou {{TextTerm|vida economicamente ativa|4|361|2|IndexEntry=VIDA econômicamente ativa|OtherIndexEntry=ECONÔMICAMENTE vida}}. Analogamente ao cálculo da vida média ou esperança de vida ({{RefNumber|43|3|3}}), pode-se obter a {{TextTerm|vida ativa média|5|361|IndexEntry=VIDA ativa média}} ou {{TextTerm|esperança de vida ativa|5|361|2|IndexEntry=ESPERANÇA de vida ativa}} das pessoas de um dado sexo e idade, ou seja, a duração média do período durante o qual uma coorte ({{RefNumber|11|6|2}}) de indivíduos participará ainda da força de trabalho. |
Revisão das 05h37min de 3 de fevereiro de 2010
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350
Em Demografia, distingue-se a população ativa1 ou população economicamente ativa1 da população inativa2 ou população economicamente inativa2, também chamada população não economicamente ativa2. A população ativa é constituída de todas as pessoas dedicadas à produção de bens ou serviços de natureza econômica, isto é, suscetíveis de gerar uma renda; portanto, incluem-se nela, era geral, não só as pessoas que exercem ocupação remunerada3 ou atividade lucrativa3, mas também os membros não remunerados da família (V. 353-3) dos proprietários ou sócios das empresas onde trabalham. As donas de casa4 ocupadas em afazeres domésticos, os estudantes, os aposentados, os reclusos de instituições penais e mentais etc. são excluídos. Os integrantes da população economicamente inativa são considerados dependentes5 (358-1) ou a cargo5 da população ativa, sobre a qual recai o ônus de sua subsistência (V. § 358). A relação entre a população ativa e total determina a taxa de atividade6 ou coeficiente de participação da força de trabalho6.
- 1. As expressões população ocupada em atividade remunerada, pessoas ocupadas e forca de trabalho são freqüentemente usadas como sinônimos de população economicamente ativa. Empregam-se, ainda, as mesmas expressões em outro sentido correspondente aos conceitos de pessoa ocupada ou força de trabalho (V. § 351).
- 5. A relação entre a população ativa e a inativa é chamada relação de dependência.
351
Na investigação da população econômicamente ativa (350-1), pode-se adotar o conceito de pessoa ocupada (350-1*), pelo qual se define a população ativa como aquela constituída das pessoas que exercem, normalmente, uma ocupação remunerada (350-3), ou o conceito de fôrça de trabalho (350-1*) segundo o qual a população ativa é formada pelas pessoas que trabalham ou possuem emprego, embora ausentes temporariamente do mesmo, e pelas pessoas que procuram emprego. A classificação dos componentes da população ativa (350-1) em empregados1 e desempregados2 determina a situação de emprego3. De acordo com o conceito de força de trabalho, apenas as pessoas à procura de emprego4 na época do levantamento são consideradas desempregadas. Dentre essas, distinguem-se aquelas à procura de emprego pela primeira vez5 ou novos trabalhadores5 das que já trabalharam alguma vez6 ou trabalhadores com experiência6 e que constituem a força de trabalho experiente6.
352
A classificação ocupacional1 da população economicamente ativa (350-1) distribui seus componentes segundo a ocupação2. Um grupo ocupacional3 ou classe ocupacional3 pode conter várias ocupações afins ou da mesma categoria social (353-1*).
353
As pessoas economicamente ativas são classificadas, ainda, pela posição na ocupação1 em: empregadores2, que exploram uma atividade econômica auxiliados por ura ou mais empregados; empregados3, que trabalham mediante remuneração em dinheiro, espécie ou utilidade; autônomos4, que exercem suas atividades por própria conta4, individualmente ou com a ajuda de membros da família (111-1); e não remunerados5, que auxiliam, sem remuneração, o trabalho de familiares ou que fazem parte de uma instituição religiosa, escolar, beneficente, de caridade etc, e não recebem remuneração direta. A combinação de classificações por ocupação e situação de emprego permite determinar as categorias sociais6 ou categorias sócio-econômicas6 da população.
- 1. A classificação segundo a situação de emprego (351-3) recebe diferentes denominações nos recenseamentos de cada país, tais como: situação na atividade, posição no emprego, situação social, posição na atividade, classe de trabalhadores etc.
- 2. Consideram-se, algumas vezes, os gerentes ou diretores como empregadores, embora sejam empregados.
- 3. No Brasil, os empregados costumam ser desdobrados em: diretores e gerentes (remuneração em honorários, participação nos lucros etc); assalariados propriamente ditos (remuneração regular em dinheiro); e parceiros (remuneração em parte de produtos, freqüente nas atividades agropecuárias).
354
Alguns subgrupos da categoria de empregados (353-3) são computados à parte, como os trabalhadores em domicílio1, que executam tarefas em sua residência, para um ou mais empregadores. Dentre os empregados de uma empresa ou estabelecimento (357-2), costuma-se distinguir os operários2 ou trabalhadores manuais2 do pessoal de escritório3 ou empregados na administração3. Os operários podem ser divididos segundo a qualificação profissional4 ou especialização4 em operários qualificados5, operários especializados5, operários semi-qualificados6 ou operários semi-especializados6 e operários não qualificados7 ou operários não especializados7. Consideram-se, algumas vezes, os aprendizes8 como uma categoria secundária de empregados.
- 2. Outra classificação de empregados adotada é aquela que os agrupa, de acordo com o recebimento do salário, em horistas, diaristas e mensalistas.
- 7. Um trabalhador braçalé o empregado, sem especialização, que realiza tarefas pesadas.
355
Dentre os empregados (353-3), distinguem-se, em alguns casos, o pessoal de direção1, o pessoal executivo2 e os supervisores3 (V. 204-3) ou administradores3, capatazes3, mestres3, contramestres3 etc.
356
Na agricultura, adota-se nomenclatura especial para determinar a posição na ocupação (353-1). Os agricultores1 ou responsáveis1 pelos estabelecimentos agrícolas são discriminados em proprietários2 e arrendatários3. Os empregados em atividades agropecuárias recebem a denominação genérica de trabalhadores agrícolas4.
- 1. Os administradores de estabelecimentos agrícolas são, em geral, considerados como responsáveis.
- 4. No Brasil, as pessoas subordinadas à administração do estabelecimento que percebem, como remuneração, parte da produção obtida com seu trabalho (meia, terça, quarta etc.) constituem os parceiros (353-3*).
357
As pessoas economicamente ativas podem, ainda, ser clasisfiçadas segundo o ramo de atividade1, isto é, a finalidade da organização2, empresa2, estabelecimento2 ou entidade2 onde exercem sua ocupação habitual. Considera-se de interesse, era geral, dividir a população em pessoal ocupado na agricultura3 e pessoal ocupado em atividades não agrícolas4. Os funcionários públicos5 ou servidores civis5 e os militares6 ou membros das forças armadas6 costumam ser destacados; todavia, os empregados de estabelecimentos industriais do governo são incluídos, via de regra, no pessoal ocupado em atividade industrial7.
- 5. Os funcionários públicos civis so dividem em federais, estaduais e municipais. Algumas vezes é feita a distinção entre funcionários públicos e empregados de empresas privadas.
358
A população economicamente inativa pode ser dividida em dependentes1 (350-3) e não dependentes2 ou independentes2. Os dependentes são as pessoas à cargo (350-5) de outra, responsável3 pelo seu sustento, isto é, que constitui seu arrimo3. Os náo dependentes possuem meios para sua própria subsistência e englobam: aposentados4, reformados4 ou jubilados4, pessoas que vivem de renda e pensionistas5. As pessoas assistidas6 por entidades públicas ou particulares, em geral os desempregados7 e inválidos7, formam uma categoria especial.
- 1. dependente, s.m. e adj. — dependência, s.f.
359
Classifica-se a população segundo os ramos de atividade dos quais depende economicamente, considerando-se as pessoas não economicamente ativas no ramo de atividade de dependência do responsável pelo seu sustento. Adota-se a expressão população dependente de1 um determinado ramo de atividade, para designar cada parcela da população segundo a dependência econômica; por exemplo: população dependente da agricultura2. O termo população agrícola2 é usado como sinônimo, mas também pode ser empregado para se referir à população que vive em estabelecimentos agrícolas2 e que se distingue da população não agrícola3.
360
Os enfermos1 ou incapazes1 são, em alguns recenseamentos, destacados e classificados de acordo com a natureza da enfermidade2, distinguindo-se as enfermidades físicas3, tais como cegueira ou surdo-mudez, das enfermidades mentais4, como idiotia e demência.
361
O estudo da atividade econômica1 inclui a determinação da idade de entrada em atividade2 ou idade de entrada no trabalho2 e da idade de cessação da atividade3 ou idade de aposentadoria3 (324-7). O período entre esses limites é chamado vida ativa4 ou vida economicamente ativa4. Analogamente ao cálculo da vida média ou esperança de vida (433-3), pode-se obter a vida ativa média5 ou esperança de vida ativa5 das pessoas de um dado sexo e idade, ou seja, a duração média do período durante o qual uma coorte (116-2) de indivíduos participará ainda da força de trabalho.
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